Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Delimitação de horário de funcionamento de farmácias
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
A mera menção a dispositivos legais, sem que haja clara e precisa fundamentação apta a demonstrar de que maneira o acórdão recorrido os tenha contrariado, configura deficiência de fundamentação a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual que, em…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais e materiais proposta em face do Estado de Minas Gerais.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro…
Na sentença, foi declarada a perda do objeto do pedido de declaração de nulidade da decisão do Codema, declarada a nulidade do auto de infração e condenado o réu a restituir ao autor o valor atualizado com correção e juros.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o reclamo não abrange todos eles, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n.…
Direito Administrativo
Ilegitimidade ativa e litisconsórcio
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