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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.171

Servidor público estadual aposentado: teto remuneratório

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Hipótese em que a parte agravante não impugnou os óbices que impediram o exame do agravo em recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem assentou em fundamentos autônomos e suficientes - os óbices da Súmula n. 283 do STF e das Súmulas n. 7 e 83 do STJ -, os quais não foram especificamente combatidos no agravo em recurso especial, que se limitou a reiterar as razões do recurso especial dirigidas contra o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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