Agravo interno interposto por Márcia Cardoso contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve sentença de extinção, sem resolução de mérito, de ação de…
I - Não há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta a questão essencial ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. II - A tese de coisa julgada defendida no Agravo Interno depende…
Inviável rever a conclusão da instância ordinária acerca da nulidade da intimação, pois seria necessário reabrir a análise fático-probatória sobre o ato processual, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Processo Civil
Indeferimento da inicial por ausência de elementos essenciais
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno manejado contra decisão que manteve a negativa de seguimento ao agravo em recurso especial, em controvérsia sobre alegada coisa julgada formada por juízo materialmente incompetente.
Processo Civil
Alegação de violação dos arts. 337, §§ 1º e 2º, do CPC
Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo…
Trata-se de ação declaratória cumulada com arbitramento de pagamentos, proposta por intérprete de obra audiovisual contra produtora, com pedido de nulidade de cláusula contratual de cessão de direitos conexos e pagamento por exibições da obra.
Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido.
A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Direito Bancário
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