1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da tese de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a pretensão de…
No caso, não se viabiliza a análise da apontada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que as razões recursais da parte foram genéricas, não informando quais teriam sido os pontos em que supostamente houve omissão.
Na espécie, foi constatado que foram inobservadas as decisões deste Supremo Tribunal Federal proferidas no RE nº 870.947-RG/SE (Tema nº 810 do ementário da Repercussão Geral) e na ADI nº 5.348/DF.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir…
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral e da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.348, o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista. Agravo…
Em face de possível violação do art.145, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Prescinde de reforma a decisão regional que concluiu pela invalidade da jornada especial em regime 2x2 ante a ausência de norma coletiva no período para o qual houve condenação, porquanto está em consonância com o entendimento perfilhado por esta Corte…
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento…
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
O Tribunal Regional decidiu que, para fins de execução, deve ser considerado o substituído individualmente, e se for o caso, expedida RPV a cada um dos litisconsortes cujo crédito não ultrapasse o limite estabelecido para o referido ente, ainda que a soma…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Processo Civil
Execução
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