A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da SPPREV, a fim de afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que prosseguisse no julgamento do feito, sob o fundamento de que "nos termos da jurisprudência sumulada do…
Tendo em vista a omissão efetivamente existente acerca da alegação de que a Súmula 401/STJ não configurou overrruling quanto ao termo inicial da contagem do prazo decadencial para a ação rescisória, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos para…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, nos autos de ação rescisória, em razão de intempestividade decorrente de erro grosseiro na interposição de…
Inocorrente nova inclusão em pauta de processo adiado por indicação do relator, inexiste nulidade qualquer em virtude do julgamento monocrático do feito, mormente após redistribuição a novo relator. (Inteligência do artigo 90, § 2º do RISTJ).
O termo inicial da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado da última decisão no processo de conhecimento, ainda que declaratória de intempestividade recursal. Incidência analógica da Súmula 401 do STJ. Precedentes.
A teor da Súmula 401/STJ: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".
Direito Administrativo
Julgado rescindendo transitado em julgado há mais de dois anos
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