Não é cabível recurso especial contra apelação julgada monocraticamente, sem que haja o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, pois a parte deve interpor todos os recursos cabíveis, antes de buscar a instância especial. Súmula n. 281 do STF.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 281 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
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