STJAgRg no AREsp 3.304.729
Não exaurimento de instância: manutenção da decisão da presidência do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti
- Não exaurimento de instância
- Manutenção da decisão da presidência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra apelação julgada monocraticamente, sem que haja o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, pois a parte deve interpor todos os recursos cabíveis, antes de buscar a instância especial. Súmula n. 281 do STF.
2. O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em recurso de apelação não supre a necessidade de interposição do agravo regimental ou interno para o exaurimento da instância antecedente. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).