STFARE 1.606.988 ED-AgR-ED
Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Ausência de vícios
- Rejeição
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Ausência de vícios. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Não se constatam obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, requisitos de cabimento dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
4. O embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, o que é inviável mediante embargos de declaração, conforme jurisprudência desta Corte.
5. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que a ausência de interposição de recurso ao órgão colegiado competente revela o não esgotamento das vias ordinárias, quadro que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.