Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Constitucional
Estrutura administrativa e funcional da câmara municipal de guarulhos
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência, no caso concreto, da Súmula 281 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 281 do STF, em razão da ausência de exaurimento das vias ordinárias.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de exaurimento das vias ordinárias, aplicando ao caso a Súmula n. 281 do STF.
É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, já que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 281 do STF.
Não é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, em virtude de não ter ocorrido o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável analogamente à espécie, é manifestamente incabível o recurso ordinário, especial ou extraordinário interposto contra decisão proferida por Relator no Tribunal de origem, quando couber meio impugnativo específico e…
Não se pode conhecer do recurso especial interposto de decisão monocrática proferida na segunda instância, haja vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes.
Recurso especial interposto contra decisão monocrática do TRF5 que indeferiu a gratuidade de justiça e, em consequência, não conheceu da apelação por deserção.
Processo Civil
Gratuidade de justiça e deserção
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