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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.581

Não interposição de agravo interno: ausência de exaurimento de instância

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Não interposição de agravo interno
  • Ausência de exaurimento de instância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.

1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, já que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 281 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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