STJAgInt no RHC 226.925
Execução de alimentos: prisão civil
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Prisão civil
- Necessidade de esgotamento de instância
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA.
1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável analogamente à espécie, é manifestamente incabível o recurso ordinário, especial ou extraordinário interposto contra decisão proferida por Relator no Tribunal de origem, quando couber meio impugnativo específico e adequado para o exaurimento das instâncias originárias.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.