O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual pleiteava a aplicação do princípio da insignificância à importação irregular de 52 unidades de cigarros eletrônicos.
A reprovabilidade da conduta foi afirmada pela decisão recorrida ao destacar que o réu mantinha os cigarros em conjunto com maconha e cocaína em quantidades significativas.
A tese assentada pelo STJ para o Tema Repetitivo n. 1.143, que admitiu de forma excepcional a insignificância do contrabando de cigarros, não abrangeu os cigarros eletrônicos.
"Considerando-se as características próprias dos cigarros eletrônicos, que não se consomem com o uso e são de importação proibida, é inaplicável o limite de 1000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância"…
Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação da agravante pelo crime de contrabando de cigarros, previsto no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros eletrônicos.
Direito Penal
Contrabando de cigarros eletrônicos
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.