A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Súmula nº 357 deste TST, " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ".
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Nos termos da Súmula nº 357, o fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, não é, por si só, suficiente para caracterizá-la como suspeita.
Direito Bancário
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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