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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020275-32.2022.5.04.0302

Procedimento sumaríssimo: contradita

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Contradita
  • Suspeição de testemunha
  • Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do empregador
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela ré

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RÉS. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TEMA REPETITIVO Nº 72. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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