No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de condenar as rés ao pagamento de horas extras em decorrência da concessão irregular do intervalo interjornadas.
Tratando-se de contrato de trabalho vigente em período anterior à Lei 13.467/2017, a decisão recorrida reconheceu o direito às horas de percurso (in itinere), diante da ausência de transporte público regular no horário compatível com a jornada de trabalho do…
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017 1
O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Cinge-se a controvérsia em definir se, constatada a fruição parcial do intervalo intersemanal de 35 horas consecutivas (composto pela soma das 24 horas do repouso semanal e das 11 horas do intervalo interjornadas), a condenação deve abranger a integralidade…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Tribunal de origem asseverou que os registros de horários juntados apontam diversas ocasiões em que o reclamante não gozou do intervalo intrajornada, razão pela qual faz jus ao pagamento de todo o período de descanso como extra, nos termos do art. 71, §…
A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei n.º 5.811/72, quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o art. 66 da CLT, nos termos da Súmula n.º 110 e da Orientação…
O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72.
O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do art. 899, § 11, da CLT, não comporta mais debate entre as turmas desta Corte.
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem).
Processo Civil
Decisão com fundamento per relationem
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