TSTAg-RRAg 1001139-27.2017.5.02.0443
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intersemanal de 35 horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intersemanal de 35 horas
- Petroleiro
- Intervalo Interjornadas
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PETROLEIRO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei n.º 5.811/72, quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o art. 66 da CLT, nos termos da Súmula n.º 110 e da Orientação Jurisprudencial n.º 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, v erificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer