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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001139-27.2017.5.02.0443

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intersemanal de 35 horas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PETROLEIRO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei n.º 5.811/72, quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o art. 66 da CLT, nos termos da Súmula n.º 110 e da Orientação Jurisprudencial n.º 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, v erificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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