Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que restabeleceu a condenação do réu por estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal, após recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto não verificado erro…
Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a condenação do recorrido pelo crime de estupro de vulnerável, nos termos da sentença de primeiro grau.
Apesar da tese firmada no REsp n. 1.480.881/PI preconizar que o consentimento da vítima e a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, precedentes desta Corte denotam que, em atenção aos interesses da…
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o Ministério Público buscava a condenação do agravado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal), alegando a suficiência das provas para comprovar a…
Apesar da tese firmada no REsp n. 1.480.881/PI preconizar que o consentimento da vítima e a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, precedentes desta Corte denotam que, em atenção aos interesses da…
Direito Penal
Estupro de vulnerável
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