Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte, por meio da Súmula nº 228, no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, estabeleceu "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº…
Esta Corte, por meio da Súmula nº 228, no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, estabeleceu "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 565714, acórdão publicado no DJe de 22/2/2008, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional afeta à " vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ",…
Ante a natureza sui generis da reclamação, para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, é suficiente que a parte beneficiária seja cientificada, nos autos do processo em referência na reclamação, do teor da decisão do STF com fundamento em…
Direito do Trabalho
Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada
Ante a natureza sui generis da reclamação, para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, é suficiente que a parte beneficiária seja cientificada, nos autos do processo em referência na reclamação, do teor da decisão do STF com fundamento em…
Direito do Trabalho
Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada
Ante a natureza sui generis da reclamação, para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, é suficiente que a parte beneficiária seja cientificada, nos autos do processo em referência na reclamação, do teor da decisão do STF com fundamento em…
Direito do Trabalho
Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o Tema nº 25 do ementário de repercussão geral do STF.
Em face da interposição de recurso extraordinário e da matéria julgada nos autos do Recurso Extraordinário n. 565.714-RG, o Exmo. Ministro Vice-Presidente deste Tribunal Superior determinou o envio dos autos a esta c.
Processo Civil
Adicional de insalubridade
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