TSTAg-Ag-RRAg 1589-35.2017.5.17.0001
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Indeferimento de produção de nova prova pericial
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais
- Multa por protelação do feito
- Quanto aos capítulos "negativa de prestação jurisdicional pelo eg
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 660 DO STF. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. TEMA 25 DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 655 DO STF. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Quanto aos capítulos "negativa de prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional do Trabalho" e "doença ocupacional - nexo de causalidade - responsabilidade da reclamada - danos morais e materiais", em que foi aplicado óbice processual a impedir o exame de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Conforme constou da decisão agravada, outra questão discutida no recurso extraordinário (alegação de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla em razão do indeferimento de produção de nova prova pericial ) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013 . E m relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 25 no Ementário Temático de Repercussão Geral do STF, que fixou a tese jurídica de que " salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial ", de relatoria da Exma. Ministra Carmen Lúcia, DJe de 7/11/2014. Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 655 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que " a questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.