I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego, bem como ao restabelecimento do contrato de trabalho.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, por entender que não foi demonstrado prejuízo decorrente da penhora integral do valor executado.
Direito do Trabalho
Ato inquinado que indeferiu o parcelamento na forma do art. 916 do CPC
Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada ao restabelecimento do plano de saúde da litisconsorte passiva.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu em parte “a tutela requerida para determinar, apenas, o imediato restabelecimento do plano de saúde e a sua manutenção durante o prazo de afastamento.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego.
Processo Civil
Superveniência da decisão definitiva
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