O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cabimento do recurso ordinário adesivo, reconhecimento do vínculo empregatício, multa do art. 477 da CLT, horas extras e reflexos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do §…
Nos termos da Súmula nº 283 desta Corte, não é cabível a interposição de agravo na forma adesiva. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incorporação da gratificação de função de função
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