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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11421-11.2015.5.15.0004

A) agravo da reclamada: nulidade de notificação inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) agravo da reclamada
  • Nulidade de notificação inicial
  • Notificação entregue no endereço da reclamada
  • Excesso de execução
  • Não configuração
  • Prescrição quinquenal arguida, de ofício, em fase de execução

Ementa

A) AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. SÚMULAS 126 E 266/TST. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA, DE OFÍCIO, EM FASE DE EXECUÇÃO . A prescrição consiste na perda da pretensão para o titular de um direito, em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício. Nesse contexto, não se mostra compatível com o processo do trabalho a regra processual inserida no art. 219, § 5º, do CPC/1973 (art. 487, II, do CPC/2015), que determina a aplicação da prescrição, de ofício, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. É que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entraria em choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Por outro lado, esta Corte Superior, em sua Súmula nº 153, consubstanciou o entendimento de que " não se conhece de prescrição não arguida em instância ordinária ". Logo, a última oportunidade para a parte alegar a mencionada prejudicial são as razões do recurso ordinário. Não se admite, por conseguinte, qualquer alegação de prescrição não formulada em instância ordinária que não se enquadre em qualquer uma dessas situações, tendo em vista que, invariavelmente, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, restariam violados. No presente caso , observa-se que o TRT, na fase de execução , reformou a sentença para determinar " o refazimento dos cálculos das verbas objeto de condenação, de forma que se observe o período de cinco anos, contados retroativamente a partir da data da propositura da ação, em consonância com os limites do pedido inicial ". Assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, deve persistir a decisão agravada , que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para afastar a prescrição quinquenal declarada, de ofício, em sede de execução . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 283/TST. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que na Justiça do Trabalho as únicas hipóteses de cabimento do recurso adesivo encontram-se dispostas naSúmula 283do TST, a saber: " recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária" . Logo, o recurso apresentado pelo Reclamante é incabível. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela Reclamada e não conhecer do agravo adesivo interposto pelo Reclamante.

Indexação

Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária

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