A análise de suposta ofensa a princípio não viabiliza a interposição de recurso especial, uma vez que princípios não se amoldam ao conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal; incidindo o óbice da Súmula 518/STJ.
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora Agravante em face do Município de Estreito em que objetiva a concessão de adicional por tempo de serviço e o respectivo pagamento dos valores retroativos. O pleito foi indeferido pela falta de interesse processual.
No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial:
A revisão da conclusão do Tribunal a quo acerca do caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
Na sentença, julgou-se procedente a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada determinando-se o prosseguimento da execução.
Conforme destacado na decisão recorrida, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fl. 450): "[o]fensa à coisa julgada. Não ocorrência.
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. No Tribunal de origem, a apelação interposta foi parcialmente conhecida. O valor da causa foi fixado em R$ 40.922,22 (quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e dois…
Agravo regimental interposto por Victor Garofalo contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da…
Processo Penal
Crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por suposta ausência de impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ.
Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da ausência de…
Processo Penal
Impugnação integral e específica dos fundamentos
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