Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A SÚMULA 518/STJ. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A despeito do esforço argumentativo da parte recorrente, verifico que não houve combate ao Enunciado da Súmula 518/STJ, portanto a questão precluiu.
2. Foram examinadas todas as provas trazida aos autos quanto aos fatos apresentados, portanto não se pode dizer que houve cerceamento do direito de defesa. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da legitimidade ad causam da recorrente, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.