A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, determinou a comprovação da data de filiação dos Exequentes à Associação.
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, rejeitou a alegação de ilegitimidade dos ora recorrentes e declarou a prescrição quinquenal das parcelas devidas a título de GDIBGE.
Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelos ora recorrentes contra a parte recorrida, desacolheu a impugnação do IBGE, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a ocorrência do…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de…
Direito Administrativo
Servidores públicos federais aposentados
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