A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
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A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 692 do STJ, complementado no julgamento da Pet n. 12.482/DF, no sentido de que a modificação da decisão que antecipa os efeitos da tutela…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial, sendo determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.401.560/MT, Tema 692 do STJ, ocorrido em 12/2/2014, passou a adotar o entendimento de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte beneficiária à restituição dos valores…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Processo Civil
Julgado em consonância com a jurisprudência do STJ
482/DF pela Primeira Seção, que consolidou a orientação de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos".
I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.02.2014 do Recurso Especial n. 1.401.560/MT, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou entendimento no sentido da necessidade de…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.2.2014 do Recurso Especial n. 1.401.560/MT, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou entendimento no sentido da necessidade de…
I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, sob a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido da necessidade de devolução dos valores relativos a benefício previdenciário recebidos em razão de antecipação…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo 692 (REsp 1401560/MT), no sentido de que os valores recebidos por decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser devolvidos.
Processo Civil
Tutela antecipada revogada
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