STJAREsp 1.685.039
Julgado em consonância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgado em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a devolução de valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada, com fundamento na boa-fé do beneficiário e no caráter alimentar dos valores.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser devolvidos, conforme estabelecido no Tema 692/STJ, ainda que se trate de valores de natureza alimentar.
4. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, salvo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário, o que não foi feito pela parte agravante.
5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que sustentem sua tese, limitando-se a colacionar julgados anteriores à consolidação da jurisprudência sobre a matéria.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.