O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 212, afetando ao Tribunal Pleno a matéria “A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?”.
Delimitação do acórdão recorrido: " a atuação do legitimado extraordinário não exclui a legitimidade ordinária do reclamante para postular, em nome próprio, o pagamento dos referidos adicionais.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em face do não pagamento do adicional de insalubridade.
Direito do Trabalho
Falta grave da empregadora
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