Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo. constitucional. administrativo. direito à saúde. fornecimento do medicamento aldurazyme a criança portadora de mucopolissacaridose do tipo i. conclusão do tribunal local quanto à solidariedade do…
Direito Constitucional
Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo
Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre o juízo federal, suscitante, e o juízo estadual, o suscitado, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Tramandaí/RS e do…
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. embargos recebidos como agravo interno. artigo 1.024, § 3º, do código de processo civil de 2015. constitucional. processual civil. administrativo. direito à saúde. suplemento alimentar para…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido em Ação Civil Pública para fornecimento de tratamentos médicos.
Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024.
O fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado nas políticas públicas do SUS, insere-se na responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793/STF).
A pretensão da parte autora reside na ação de obrigação de fazer em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de internação domiciliar (home care), acompanhada de equipe multidisciplinar e os equipamentos de suporte.
Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024.
Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre/RS e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga/RS, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por menor…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.366.243/SC, feito paradigma do Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, decidiu, expressamente, “que está excluída a presente matéria do tema 793 [da] Corte” e esclareceu que não foram debatidos na…
O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos.
Direito Civil
Nulidade do despacho denegatório
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