A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ação reparatória por danos morais proposta contra gestora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito, sob alegação de divulgação indevida de dados pessoais, incluindo o compartilhamento de número telefônico no contexto de formulação de score de…
Cuida-se de recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a terceiros…
A comercialização de dados do consumidor, para consulta por terceiros, como no caso em exame, não se enquadra no que foi decidido no julgamento do Tema nº 710/STJ e no teor da Súmula nº 550/STJ.
A controvérsia cinge-se a definir se a divulgação de dados cadastrais pessoais, como o número de telefone, por gestor de banco de dados a terceiros, sem prévia autorização do titular, configura ato ilícito e gera dano moral presumido.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/6/2024 e concluso ao gabinete em 20/12/2024.
A comercialização dos dados pessoais do consumidor por meio dos serviços "Acerta Essencial", "Acerta Intermediário", "Acerta Completo" e "Dataplus", oferecidos aos clientes da recorrida, não foi enfrentada no julgamento do Tema nº 710/STJ e na Súmula nº…
Direito do Consumidor
Cadastro de crédito
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