04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 101656-22.2017.5.01.0302
Empregado público: dispensa
Discute-se nos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregada de empresa pública admitida por meio de concurso público.
- Direito do Trabalho
- Empregado público
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Jurisprudências
Decisões que citam
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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1.809 decisões
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 101656-22.2017.5.01.0302
Discute-se nos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregada de empresa pública admitida por meio de concurso público.
04
JUN 2025
TSTRR 220200-58.2008.5.01.0245
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público.
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1001571-86.2016.5.02.0441
O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010971-85.2023.5.03.0145
Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o motivo apresentado pela Reclamada para fundamentar a dispensa da Autora não foi verdadeiro.
04
JUN 2025
TSTAIRR 1218-55.2013.5.02.0025
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
04
JUN 2025
TSTAIRR 151900-30.2009.5.01.0012
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
04
JUN 2025
TSTAg-RR 1453-34.2013.5.03.0012
1 –Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1144-78.2010.5.01.0010
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
04
JUN 2025
TSTRR 926-92.2012.5.01.0038
Discute-se nos presentes autos a validade da dispensa imotivada do empregado público.
04
JUN 2025
TSTAg-RR 260-31.2014.5.09.0125
1 –Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista.
03
JUN 2025
TSTAIRR 0010572-13.2019.5.03.0140
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010460-58.2019.5.03.0006
Trata-se de debate sobre a validade de dispensa de empregado público concursado, de empresa pública integrante da Administração indireta, cujos fatos objeto da motivação apresentada pela empregadora para o ato não foram comprovados.
03
JUN 2025
TSTAIRR 0022106-19.2019.5.04.0271
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo nº E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, para os casos…
03
JUN 2025
TSTRRAg 100207-81.2017.5.01.0026
Diante da possível violação do art. 173, § 1º, II, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de…
29
MAI 2025
TSTAg-AIRR 10313-41.2019.5.03.0003
No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público.
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