As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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O debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista, e suas subsidiárias, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A questão ora debatida diz respeito à possibilidade de dispensa sem motivação de empregado de empresa pública admitido mediante prévia aprovação em concurso público.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se discute se necessária a motivação do ato para a validade da dispensa de empregado público.
Trata-se de recurso de embargos interposto em face de acórdão da Eg. 3ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto à matéria "empresa pública e sociedade de economia mista – dispensa imotivada – validade".
Direito do Trabalho
Dispensa imotivada de empregado concursado em empresa pública
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 28/2/2024, no julgamento do Tema 1022 de Repercussão Geral (RE 688.267), decidiu em sentido contrário à jurisprudência até então sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho para firmar a tese vinculante de…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado público concursado
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Trata-se de recurso de embargos interposto em face de acórdão da Eg. 5ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto à matéria "empresa pública e sociedade de economia mista – dispensa imotivada – validade".
Direito do Trabalho
Dispensa imotivada de empregado concursado em empresa pública
Trata-se de debate sobre a validade de dispensa de empregado público concursado, de sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta municipal, cuja motivação apresentada pela empregadora para o ato de dispensa do reclamante, não foi…
Direito Constitucional
Empregado concursado de sociedade de economia mista
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 28/2/2024, no julgamento do Tema 1022 de Repercussão Geral (RE 688.267), decidiu em sentido contrário à jurisprudência até então sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho para firmar a tese vinculante de…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado público concursado
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