TSTEDCiv-E-ED-RR 100-97.2009.5.09.0022
Empregado de empresa pública: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública
- Sociedade de economia mista
- Despedida imotivada
- Modulação
- Isenção do pagamento de custas
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA MANTIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada