A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 25 da Tabela de IRR: "Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso…
Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso público anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 e estabilizado nos…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.150/RS, fixou o entendimento segundo…
No que se refere à validade da transmudação de regime jurídico de obreiros admitidos, sem concurso público, após 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição da República), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior é de que…
Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado admitido sem concurso público, há mais de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos.
Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida, sem submissão a concurso público, em 17/03/1986, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o…
Direito do Trabalho
Estabilidade do art. 19, caput, do adct não configurada
A controvérsia atinente à "transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí…
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
A jurisprudência deste Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que a mudança do regime celetista para estatutário, embora implique a extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST, não caracteriza a hipótese de despedida sem…
Afastado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT indicado na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para remeter a análise do recurso de revista ao Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, haja vista que a decisão mencionada está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em…
Direito do Trabalho
Ausência de prévia aprovação em concurso público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.