(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Turma Regional, com amparo nos elementos fático-probatórios, fundamentou que a despedida ocorreu com base nas alíneas "e" e "h" do art. 482 da CLT, quais sejam, prática de desídia e indisciplina/insubordinação.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: “Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de…
Direito Constitucional
Os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave
NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, CAPUT, DA CLT Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de…
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT A reclamante pugna pela condenação da reclamada ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
Destaque-se, inicialmente, que o caso dos autos não foi examinado sob a ótica de disposição em norma coletiva acerca da dispensa de autorização prévia para prorrogação de jornada em atividade insalubre.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 126, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Direito Civil
Adicional de insalubridade
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