Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Depreende-se dos autos que, em audiência de instrução, na qual estavam presentes ambas as partes, estas foram cientificadas de que a sentença seria proferida em 11/05/2023, nos termos da Súmula nº 197 do TST.
TEMA 217 A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante, mantendo a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para declarar a intempestividade do recurso ordinário da reclamante.
Direito do Trabalho
Publicação da sentença em audiência com a ciência das partes
POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DEJT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para declarar a intempestividade do recurso ordinário da reclamante e dele não conhecer, ficando prejudicado o…
Direito do Trabalho
Publicação da sentença em audiência com a ciência das partes
Conforme consignado Regional, as partes, presentes na audiência de encerramento da instrução processual , foram previamente intimadas da data da audiência em prosseguimento para a publicação da sentença, qual seja, o dia 19/07/2021 .
Direito do Trabalho
Intempestividade do recurso ordinário
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