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Súmulas

TSTSúmula 30

Intimação da sentença.

Enunciado

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Precedentes da súmula

  • ERR - 5008-85.1964.5.55.5555
  • RR - 213-60.1969.5.55.5555
  • RR - 4953-66.1966.5.55.5555
  • RR - 939-20.1958.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

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