Enunciado
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Precedentes da súmula
- ERR - 5008-85.1964.5.55.5555
- RR - 213-60.1969.5.55.5555
- RR - 4953-66.1966.5.55.5555
- RR - 939-20.1958.5.55.5555
Fontes ligadas
- CLT, art. 851, § 2ºNormaA ata será pelo presidente ou juiz junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos vogais presentes à mesma audiência. (Parágrafo único renumerado e alterado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
- 5 decisões citam Súmula 30 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970