O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em análise, o Ministro Presidente do TST e do CSJT no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na forma do artigo 21, inciso I, do RICGJT, indeferiu o pedido de correição parcial formulado pela empresa EMS S/A contra a decisão…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Cinge-se, a controvérsia, a saber se é válida a dispensa do dirigente sindical por falta grave sem a prévia apuração em inquérito judicial.
Processo Penal
Representativo para reafirmação de jurisprudência
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