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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

17

JUN 2026

TSTRR-RE-RR 0100962-14.2022.5.01.0032

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

17

JUN 2026

TSTAg-RR 862-59.2018.5.11.0017

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRE-RE-Ag-AIRR 0000561-38.2021.5.05.0191

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Extrai-se do acórdão regional que “Dessa forma, verificando que a finalidade foi tão-somente fraudar a lei, afastando, assim, a empregada da proteção trabalhista, corretamente declarada nula a referida contratação, com base no art. 9º da CLT, e, em…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000325-21.2021.5.02.0719

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 1377-82.2014.5.03.0106

Rito sumaríssimo: terceirização de serviços

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 17506-03.2017.5.16.0008

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito Constitucional
  • Ônus da prova
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 20230-74.2021.5.04.0104

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRE-EDCiv-EDCiv-AIRR 0000170-29.2023.5.11.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

17

JUN 2026

TSTRRAg 100792-53.2020.5.01.0051

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

16

JUN 2026

TSTROT 372-22.2019.5.05.0000

Questão prejudicial suscitada pela 1.ª ré: decadência

Segundo alegado pela 1.ª ré, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela autora no processo matriz, porque manifestamente inadmissível, não teria o condão de protrair o termo inicial da contagem do prazo decadencial previsto no art. 975 do…

  • Direito Constitucional
  • Questão prejudicial suscitada pela 1.ª ré
  • +5

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