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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

17

JUN 2026

TSTAIRR 20480-57.2021.5.04.0541

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 20214-17.2017.5.04.0701

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRE-AIRR 0011262-19.2023.5.15.0059

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

17

JUN 2026

TSTRR-RE-Ag-RR 0000713-66.2020.5.17.0004

Terceirização: administração pública

Agravo interno a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 10250-78.2022.5.03.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha…

  • Direito Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-RRAg 101165-28.2017.5.01.0039

Faetec: responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Faetec
  • +5

17

JUN 2026

TSTRRAg 1228-07.2020.5.06.0102

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 101402-54.2016.5.01.0247

Responsabilidade subsidiária: revelia do ente da administração pública

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-RRAg 101453-80.2017.5.01.0263

Responsabilidade subsidiária: vícios inexistentes

Não obstante a Sexta Turma já tenha decidido incabíveis embargos de declaração contra decisão colegiada na qual não reconhecida a transcendência da causa, esse entendimento foi superado.

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 21195-09.2018.5.04.0023

Apelo interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Apelo interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 413-54.2020.5.05.0161

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Ônus da prova
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR-Ag-RR 0020721-90.2022.5.04.0122

Vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 70-37.2022.5.14.0032

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 429-32.2016.5.05.0651

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

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