TSTAIRR 10250-78.2022.5.03.0013
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Julgado
- Acidente de trabalho
- Garantia de emprego
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (VALE S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da parte, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item IV da Súmula 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Tratando-se de tomador de serviços atuante na iniciativa privada, essa responsabilização decorre objetivamente do inadimplemento da prestadora e do benefício auferido com a força de trabalho, sendo descabida a exigência de comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando , requisito este adstrito aos entes da Administração Pública (Súmula 331, V, do TST). Julgado. Ademais, a alegação de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova não prospera quando o órgão julgador dirime a controvérsia com base no conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação subsidiária da segunda reclamada, registrando expressamente que o contrato firmado entre as empresas, embora sob a roupagem de empreitada, consistiu em autêntica terceirização de serviços inseridos na atividade de mineração (tratamento de rejeitos), o que afasta a figura do dono da obra e a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (MIP ENGENHARIA S/A) – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – GARANTIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, amparado soberanamente nas provas pericial e documental, reconheceu a ocorrência do acidente de trabalho (lesão repentina no ombro) e o nexo causal com o esforço físico exigido na atividade de encanador industrial. A Corte rechaçou a tese de doença degenerativa e evidenciou a omissão da reclamada na adoção de medidas ergonômicas preventivas, mantendo, assim, a condenação ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais, bem como o reconhecimento da garantia de emprego acidentária. Para acolher a tese patronal de ausência de provas do infortúnio e afastar a responsabilidade civil e a garantia de emprego, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra