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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

17

JUN 2026

TSTAg-RRAg 102367-21.2017.5.01.0401

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRRAg 10013-73.2021.5.15.0133

Adicional de insalubridade: base de cálculo

O Regional apresentou entendimento no sentido de que a adoção do salário mínimo estadual como base de cálculo do adicional de insalubridade foi obstaculizada pela súmula vinculante nº 4 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Adicional de insalubridade
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-EDCiv-RR 101333-80.2018.5.01.0011

Responsabilidade subsidiária: petrobras

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 10674-88.2016.5.15.0113

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 681-07.2020.5.05.0421

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Agravo provido para, no exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, determinar o reexame do agravo de instrumento.

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR-AIRR 2306-38.2012.5.03.0025

J uízo de retratação: terceirização

Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamadas.

  • Direito Constitucional
  • J uízo de retratação
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 29700-80.2011.5.21.0016

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 497-20.2021.5.08.0005

Não exercido: rito sumaríssimo

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Não exercido
  • +5

17

JUN 2026

TSTRRAg 1000755-94.2020.5.02.0205

Responsabilidade subsidiária da administração pública

O debate sobre a prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes,…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 513-81.2017.5.05.0462

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000196-64.2021.5.02.0703

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR-RE-RR 0011559-48.2022.5.15.0063

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

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