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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

19

JUN 2026

TSTAIRR 20000-73.2012.5.21.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

19

JUN 2026

TSTEmb-RR 2102-37.2015.5.02.0018

Terceirização: administração pública

A Turma julgadora afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado sob o fundamento de que o reconhecimento da culpa in vigilando pelo TRT decorreu da não comprovação pela Administração da fiscalização do cumprimento das obrigações…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +4

19

JUN 2026

TSTRR 58200-72.2008.5.01.0064

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

19

JUN 2026

TSTRR 998-11.2011.5.02.0063

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

19

JUN 2026

TSTAg-E-RR 76640-52.2005.5.10.0006

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

19

JUN 2026

TSTRR-Ag 1117-95.2010.5.03.0089

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

19

JUN 2026

TSTRR 140-30.2012.5.11.0051

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

19

JUN 2026

TSTRR 222-27.2011.5.04.0751

Interposição antes da vigência das leis nº 13.015/2014 e nº 13.467/2017

A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II do CPC, em razão do…

  • Direito Civil
  • Terceirização
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 20706-33.2021.5.04.0001

Rito sumaríssimo: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 21146-63.2017.5.04.0811

Administração pública: responsabilidade subsidiária

T endo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida, prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71,…

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 20760-32.2022.5.04.0011

Rito sumaríssimo: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR-Ag 102538-23.2017.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-RR 102043-76.2017.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 10313-27.2019.5.15.0126

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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