TSTAg-E-RR 76640-52.2005.5.10.0006
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Verbas Rescisórias
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 331 DO TST TIDO POR CONTRARIADO. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público; Reserva de Plenário