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SET 2026
TSTRR-Ag-RR 1000320-16.2023.5.02.0432
Rito sumaríssimo: administração pública
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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Mais de 10.000 decisões
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SET 2026
TSTRR-Ag-RR 1000320-16.2023.5.02.0432
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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SET 2026
TSTAIRR 1001217-83.2025.5.02.0073
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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SET 2026
TSTRE-RR 0100581-17.2021.5.01.0072
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
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SET 2026
TSTAIRR 1000500-78.2024.5.02.0082
Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que “Não há…
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0020482-56.2024.5.04.0271
Quanto à responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas (ID.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0100670-21.2022.5.01.0067
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a segunda reclamada, ora agravante, foi tomadora dos serviços prestados pelo reclamante.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0000562-83.2025.5.22.0102
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços…
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SET 2026
TSTRR-RR 0000743-24.2024.5.09.0024
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
21
SET 2026
TSTRR 0000775-45.2021.5.05.0121
A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
21
SET 2026
TSTRR-RR 0000242-75.2024.5.07.0008
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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SET 2026
TSTRR 0020343-82.2024.5.04.0731
De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
21
SET 2026
TSTAIRR 0000787-42.2025.5.09.0013
Diante dos termos do acórdão recorrido, segundo o qual o contrato celebrado entre as reclamadas tinha como objeto a execução de serviços técnicos especializados de cobrança extrajudicial de crédito, restou evidenciada relação de natureza comercial, de modo…
21
SET 2026
TSTAIRR 1000779-40.2025.5.02.0402
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado após a privatização da segunda reclamada, razão pela qual entendeu que esta “passou a submeter-se às regras das empresas privadas, de modo que a sua…
21
SET 2026
TSTAIRR 0000925-40.2024.5.10.0005
No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório, decidiu em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no item 4 do Tema 1.118, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, mediante a…
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SET 2026
TSTRR-RR 0100420-31.2021.5.01.0064
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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