TSTAIRR 0000787-42.2025.5.09.0013
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviço de recuperação de crédito
- Natureza comercial
- Terceirização de serviços não caracterizada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. 1. Diante dos termos do acórdão recorrido, segundo o qual o contrato celebrado entre as reclamadas tinha como objeto a execução de serviços técnicos especializados de cobrança extrajudicial de crédito, restou evidenciada relação de natureza comercial, de modo que é, de fato, inaplicável o teor do item IV da Súmula 331 do TST, ao caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator