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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

28

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1007-81.2013.5.09.0006

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 0011160-80.2024.5.15.0020

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 567-09.2016.5.05.0001

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Originalmente, esta Terceira Turma conheceu e negou provimento ao agravo interposto pelo segundo reclamado, confirmando a decisão monocrática proferida pelo relator, que manteve a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, nos termos da Súmula nº…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

28

OUT 2026

TSTRRAg 100689-95.2020.5.01.0261

Intervenção estadual em hospital: responsabilidade do ente público interventor

Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito Constitucional
  • Intervenção estadual em hospital
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1000009-10.2017.5.02.0020

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTAg-Emb-RR 0000159-66.2024.5.07.0038

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema n.º 246 de Repercussão Geral (RE n.º 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

28

OUT 2026

TSTAg-AIRR 101130-53.2020.5.01.0204

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 11606-45.2013.5.18.0001

Terceirização de serviços: atividade-fim

A Suprema Corte, nos autos da ADPF 324/DF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 11054-53.2018.5.15.0045

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Processo Civil
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1000949-90.2018.5.02.0035

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

28

OUT 2026

TSTRR 224-86.2023.5.21.0012

Rito sumaríssimo: apreciação de eventual juízo de retratação

ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do ente público, ante a tese jurídica fixada…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1001101-97.2017.5.02.0254

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTAg-AIRR 20540-47.2016.5.04.0010

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 442-13.2017.5.05.0581

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito Constitucional
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTAg-RR 0020119-83.2023.5.04.0019

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). ‎2. A Eg.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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