Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
Reconsideração da decisão da presidência
Sustentação oral em julgamento de embargos de declaração
Na esteira da jurisprudência do STJ, "a questão arguida apenas em sede de embargos de declaração constitui-se inovação inviável de ser examinada pelo Tribunal de origem, por força do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, ainda que se refira à…
O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo…
A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do rec urso especial.
Processo Civil
Escritura pública de compra e venda de imóvel rural
A ausência de enfrentamento dos arts. 473, 503, 1023 e 1024 do CPC, pelo Tribunal de origem, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, não havendo falar em prequestionamento ficto dada a…
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, em execução de título extrajudicial na qual se discute a ocorrência de prescrição intercorrente.
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF. 3.
Direito Civil
Violação de dispositivo constitucional ou de súmula
É inviável invocar violação de dispositivos de estatuto de cooperativa em sede de recurso especial, por não ser matéria afeta à competência deste Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 429, do CPC/15 (art. 389, CPC/73). Incidência da Súmula 83/ STJ.
A ausência de prejuízo da parte agravante revela a falta de interesse recursal. Precedente.
Processo Civil
Legitimidade
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