I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II - Rever o…
Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Aplicação da Súmula 211/STJ.
O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, o que motivou a interposição de recurso especial ao STJ, cujo seguimento foi negado.
A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Processo Civil
Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o entendimento de que seria inaplicável o acordo de não persecução penal, além da aplicação dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 211/STJ.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015, pressupõe que a parte recorrente, após a oposição dos embargos de declaração na origem, também suscite nas razões do recurso especial a violação ao art. 1.022…
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, a fim de excluir a condenação em dano moral coletivo.
A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da violação dos arts. 6º, 493, 927, III, e 933 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
Não houve usurpação da competência da Segunda Turma do STJ, porquanto, com fundamento na orientação contida na Súmula 568/STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver…
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Interposto recurso especial, a Corte de origem o inadmitiu. Por fim, este Tribunal Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou pelo conhecimento do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo e não conheceu do recurso especial.
Na sentença a ação foi extinta após o reconhecimento da prescrição com o acolhimento da exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
A mera alegação genérica de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que acompanhada de pedidos de prequestionamento via embargos de declaração na origem, não supre a exigência de demonstração pormenorizada da omissão e de sua relevância…
Processo Civil
Deficiência na fundamentação
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