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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.135.008

Execução fiscal: honorários

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial pelos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF.

II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelos agravantes.

III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelos agravantes.

IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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