STJAgInt no REsp 2.135.008
Execução fiscal: honorários
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Honorários
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial pelos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF.
II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelos agravantes.
III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelos agravantes.
IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.